Adiada por três vezes, entra em vigor no ultimo (3/10/2011) a
Portaria nº 1.510, de 2009, que traz as novas regras de controle da
jornada de trabalho, que tornam obrigatório ouso do registro eletrônico
de ponto (REP).
“A forma de implementação dessa medida, que é boa tanto para o
empregado quanto ao empregador, desde o começo da portaria apresentou-se
de forma equivocada e com diversos empecilhos que fizeram com que o
inicio do ponto eletrônico fosse postergado tanto”, avalia Alan Balaban
Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados.
Composto por 31 artigos, o documento estabelece regras que devem ser
obedecidas tanto pelo empregador como pelo funcionário para que o
registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável.
“A Portaria, dentre outras vedações, proíbe restrições à marcação de
ponto, alteração dos dados registrados e traça os requisitos para
arquivos digitais de registros de ponto a serem mantidos pelos
empregadores para fins de fiscalização pelo MTE”, explica Rosângela
Faria, advogada da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos
Advogados.
A fiscalização nas empresas que não se adequaram a norma já deve
começar na segunda-feira, dia 3, mas as possíveis multas não serão
imediatas. “O Ministério do Trabalho estabeleceu a dupla visita. Se não
tiver em ordem, regularizado, na segunda visita será autuada a empresa”,
explica Carla Romar, do Romar Advogados.
Discussão
Para José Chapina Alcazar, presidente Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema é absurda.
Para José Chapina Alcazar, presidente Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema é absurda.
“As empresas terão de manter equipamento com capacidade de
funcionamento de 1,4 mil horas ininterruptas em casos de falta de
energia e a disponibilizar impressora de uso exclusivo para impressão de
qualidade para durabilidade de cinco anos de todas as marcações
feitas”, afirma.
A discussão envolvendo o tema, no entanto, pode ter sido mais efusiva
do que o necessário. “Quem quiser continuar com o sistema antigo, pode.
Houve muita má interpretação do assunto. O brasileiro primeiro fica
desesperado para, depois, ler tudo corretamente. É muita briga sem
motivo”, comenta José Augusto Rodrigues Jr., sócio do Rodrigues Jr
Advogados.
Além disso, com sistema eletrônico ou manual, fraudes não são
descartadas. “O REP não impede que os empregadores que fraudam controles
possam continuar a fazê-lo, só mudaria a forma, pois ao invés de
alterar no sistema, é só realizar a impressão do papel com horário de
saída do empregado”, frisa Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, sócio
do Freitas Guimarães Advogados Associados.
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