terça-feira, 11 de outubro de 2011

Ponto eletrônico entra em vigor



Adiada por três vezes, entra em vigor no ultimo (3/10/2011) a Portaria nº 1.510, de 2009, que traz as novas regras de controle da jornada de trabalho, que tornam obrigatório ouso do registro eletrônico de ponto (REP).

“A forma de implementação dessa medida, que é boa tanto para o empregado quanto ao empregador, desde o começo da portaria apresentou-se de forma equivocada e com diversos empecilhos que fizeram com que o inicio do ponto eletrônico fosse postergado tanto”, avalia Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados.

Composto por 31 artigos, o documento estabelece regras que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo funcionário para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável.

“A Portaria, dentre outras vedações, proíbe restrições à marcação de ponto, alteração dos dados registrados e traça os requisitos para arquivos digitais de registros de ponto a serem mantidos pelos empregadores para fins de fiscalização pelo MTE”, explica Rosângela Faria, advogada da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados.

A fiscalização nas empresas que não se adequaram a norma já deve começar na segunda-feira, dia 3, mas as possíveis multas não serão imediatas. “O Ministério do Trabalho estabeleceu a dupla visita. Se não tiver em ordem, regularizado, na segunda visita será autuada a empresa”, explica Carla Romar, do Romar Advogados.

Discussão
Para José Chapina Alcazar, presidente Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema é absurda.

“As empresas terão de manter equipamento com capacidade de funcionamento de 1,4 mil horas ininterruptas em casos de falta de energia e a disponibilizar impressora de uso exclusivo para impressão de qualidade para durabilidade de cinco anos de todas as marcações feitas”, afirma.

A discussão envolvendo o tema, no entanto, pode ter sido mais efusiva do que o necessário. “Quem quiser continuar com o sistema antigo, pode. Houve muita má interpretação do assunto. O brasileiro primeiro fica desesperado para, depois, ler tudo corretamente. É muita briga sem motivo”, comenta José Augusto Rodrigues Jr., sócio do Rodrigues Jr Advogados.

Além disso, com sistema eletrônico ou manual, fraudes não são descartadas. “O REP não impede que os empregadores que fraudam controles possam continuar a fazê-lo, só mudaria a forma, pois ao invés de alterar no sistema, é só realizar a impressão do papel com horário de saída do empregado”, frisa Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados.


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