Punição se deu por causa de cobrança de encargos indevidos em casos de atrasos ou inadimplência das faturas
Oito administradores de cartão de crédito foram multadas em R$ 254
milhões por descumprimento da ordem judicial que determinava a suspensão
de cobranças ilegais em suas faturas. A decisão é da Justiça Federal,
no Rio, e válida em todo o País. As oito administradoras têm 15 dias
para efetuar o pagamento da multa, a partir da data de publicação da
decisão da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Caso as empresas não paguem dentro do prazo, o débito sofrerá um
acréscimo de 10%. O valor das multas será revertido para o Fundo Federal
de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos em áreas como
defesa do consumidor e meio ambiente.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, em
dezembro de 2006, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região acatou
recurso do MPF e determinou em decisão liminar que as empresas
administradoras de cartão de crédito Banco Citicard, Real, Itaucard,
Ourocard, Bradesco, Banerj Cartões, Banco Fininvest e Federal Card
(Caixa) suspendessem a cobrança de encargos indevidos em casos de
atrasos ou inadimplência de suas faturas, sob pena de multa diária de R$
50 mil. Apesar de intimadas pela Justiça para comprovarem o
cumprimento da liminar - que teve vigência até julho de 2008 - as
administradoras de cartão nunca o fizeram, gerando uma multa de mais de
R$ 31,8 milhões para cada uma.
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