Direito trabalhista
Dilma sanciona aviso prévio de 90 dias
A presidente Dilma Roussef sancionou, sem vetos, nesta
terça-feira
(11/10/2011), que o trabalhador poderá ter até 90 dias de aviso-prévio, de acordo com o tempo de trabalho na empresa.
(11/10/2011), que o trabalhador poderá ter até 90 dias de aviso-prévio, de acordo com o tempo de trabalho na empresa.
A lei que garante os dias extras para quem for desligado da empresa. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.
A medida que prevê os até 90 dias de aviso prévio começa a valer a
partir de sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta
quinta-feira (13).
O advogado Rui Meier, sócio responsável pelo Núcleo Trabalhista do
escritório Tostes e Associados Advogados, considera positivo que a
decisão dessa mudança tenha vindo do Congresso. “É melhor que o
legislador fixe a regra antes do Judiciário. Mas foi preciso que o
Supremo Tribunal Federal começasse a discutir Mandados de Injunção, em
função da lacuna da Lei, iniciando a análise das regras, para que os
deputados viessem a votar essa questão, que há dez anos aguarda
aprovação no Congresso”, comenta.
Segundo o especialista, o projeto aprovado regulamenta trecho da
Constituição de 1988 que prevê o Aviso Prévio proporcional, mas não
estabelece as regras para tal proporcionalidade. “Isso faz com que, na
prática, não vigore qualquer alteração no aviso prévio de 30 dias.
Agora, passará a valer a regra de tempo de serviço, a partir do segundo
ano de registro no emprego”, destaca.
“Apesar de majorar os custos empresariais, a aprovação do aviso
prévio proporcional é um avanço importante no aspecto social, evitando,
assim, tratamento igual entre um empregado com um ano de empresa e outro
com 20 anos, por exemplo”, avaliou Daniel Augusto de Souza Rangel,
Rodrigues Jr. Advogados.
No entendimento da advogada Cristiane Fátima Grano Haik, do
escritório PLKC Advogados, é evidente que qualquer medida que venha
onerar ainda mais o empregador não é muito bem vista no meio
empresarial.
Nova lei não regulamenta se demissionário pode sair mais cedo
A lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias sancionado nesta terça-feira (11/10) pela presidente Dilma Rousseff não
esclarece como o trabalhador pode sair do emprego para procurar outro.
Essa e outras lacunas devem resultar na publicação de um decreto que
regulamente a lei sancionada pela presidenta.
“Como foi aprovada, a nova lei do aviso prévio gera uma série de dúvidas. Na lei anterior, dentro dos 30 dias de aviso prévio, o empregado pode ter a redução de duas horas na jornada de trabalho para procurar um novo emprego. E como ficará agora? Além disso, o empregado poderia optar por faltar sete dias corridos também para procurar uma nova oportunidade. Essas são dúvidas que terão que ser sanadas por um decreto que as regulamente. Caso isso não aconteça pode gerar uma onda de ações judiciais sobre a eficácia da lei”, afirma Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados.
O especialista em direito do trabalho também destaca outras dúvidas: “O empregado que pedir demissão, terá de cumprir proporcionalmente o aviso prévio até o limite de 60 dias? Se não cumprir, deverá indenizar o empregador o total dos dias de aviso? Enfim, várias são as dúvidas que deverão ser sanadas antes da aplicabilidade do novo prazo legal”, salienta.
A regra passa a valer já nesta quinta-feira (13/10) com a publicação da lei no Diário Oficial da União.
O professor de Direito de Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados concorda que a lei deixa uma série de dúvidas. “Além das dúvidas, a nova lei aumentará o custo para as empresas, que deverão provisionar esses valores extras. O aumento do período do aviso prévio por tempo de serviço pode levar as empresas diminuírem o tempo dos contratos de trabalho de seus empregados para não arcarem com este ônus”, alerta.
O advogado Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados , completa: “Pode ser um problema com grandes impactos econômicos. As empresas não têm margem nem caixa para agüentar esses 90 dias. É uma vitória para o trabalhador, sem duvida, mas, para as empresas, vai ficar mais oneroso e, como conseqüência, resultará no preço final ao consumidor”
“Como foi aprovada, a nova lei do aviso prévio gera uma série de dúvidas. Na lei anterior, dentro dos 30 dias de aviso prévio, o empregado pode ter a redução de duas horas na jornada de trabalho para procurar um novo emprego. E como ficará agora? Além disso, o empregado poderia optar por faltar sete dias corridos também para procurar uma nova oportunidade. Essas são dúvidas que terão que ser sanadas por um decreto que as regulamente. Caso isso não aconteça pode gerar uma onda de ações judiciais sobre a eficácia da lei”, afirma Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados.
O especialista em direito do trabalho também destaca outras dúvidas: “O empregado que pedir demissão, terá de cumprir proporcionalmente o aviso prévio até o limite de 60 dias? Se não cumprir, deverá indenizar o empregador o total dos dias de aviso? Enfim, várias são as dúvidas que deverão ser sanadas antes da aplicabilidade do novo prazo legal”, salienta.
A regra passa a valer já nesta quinta-feira (13/10) com a publicação da lei no Diário Oficial da União.
O professor de Direito de Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados concorda que a lei deixa uma série de dúvidas. “Além das dúvidas, a nova lei aumentará o custo para as empresas, que deverão provisionar esses valores extras. O aumento do período do aviso prévio por tempo de serviço pode levar as empresas diminuírem o tempo dos contratos de trabalho de seus empregados para não arcarem com este ônus”, alerta.
O advogado Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados , completa: “Pode ser um problema com grandes impactos econômicos. As empresas não têm margem nem caixa para agüentar esses 90 dias. É uma vitória para o trabalhador, sem duvida, mas, para as empresas, vai ficar mais oneroso e, como conseqüência, resultará no preço final ao consumidor”
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