O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Acrísio Sena, vai apresentar na próxima semana o Estatuto da Segurança Bancária, aprovado nesta semana na Câmara, à prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins. Caso seja sancionado pela prefeita, os bancos de Fortaleza terão um prazo de 120 dias para se adaptar às leis consolidadas no estatuto.
O Estatuto
da Segurança Bancária reúne leis já existentes com relação à segurança
bancária – com a obrigatoriedade de portas giratórias, de 1993 – e
também a criação de novas leis, como a obrigatoriedade de seguranças e
vigilantes usaram coletes à prova de bala reforçados.
Segundo
Acrísio Sena, o estatuto foi elaborado de forma “democrática” com a
participação do sindicato do trabalhadores. Os empresários, segundo o
vereador, também foram convidados a participar da elaboração do
estatuto, mas não compareceram à audiência pública, segundo Acrísio.
A criação do
estatuto ocorreu após o Superior Tribunal Federal definir que é de
atribuição dos municípios a criação de leis relativas à segurança
bancária. Neste ano, Fortaleza teve oito ataques a banco e o Ceará
registrou 38 ataques, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do
Estado. “Hoje a pessoa está correndo o risco ao ir a uma agência
bancária”, diz Acrísio Sena.
O vereador
diz também que 230 fiscais da prefeitura vão acompanhar o cumprimento do
estatuto, que vigora 120 dias após publicação no Diário Oficial do
Município. A publicação deve ocorrer após possível sanção da prefeita de
Fortaleza, Luizianne Lins.
Ainda de
acordo com Acrísio Sena, a multa em casa de descumprimento chegam até R$
100 mil. “Antes era melhor para o banco pagar a multa e descumprir a
lei. Agora temos temos fiscalização e punição mais rígidas que vão
forçar o cumprimento”, avalia. Em caso de reincidência, a multa é
dobrada.
O projeto
prevê também proibição da utilização de capacetes e acessórios que
atrapalhem a identificação da pessoa no interior agências (óculos
escuros, bonés, toucas, dentre outros). A proposta proíbe ainda o uso de
aparelhos celulares no interior dos estabelecimentos, obrigando as
agências a instalarem bloqueadores de celular para coibir ações
criminosas “saidinhas bancárias”.
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