terça-feira, 15 de março de 2011

Imposto de Renda 2011


Está obrigado a apresentar a declaração de ajuste do Imposto de Renda 2011 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. A partir do próximo ano também só poderão ser entregues por meio do programa da Receita, que estará disponível para download a partir de 1º de março, ou por disquetes nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica. As declarações deverão ser entregues entre 1º de março e 29 de abril de 2011.

Quem declarar o IRPF 2011 fora do prazo, deverá pagar multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada de acordo com o total do imposto declarado. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 pode chegar ao máximo de 20% do valor declarado ao Fisco. Caso se inclua em alguns dos itens abaixo, deverá entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011.

1. Quem recebeu em 2010 rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25;
2. Quem recebeu em 2010 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 40 mil;
3. Quem vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
4. Quem tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;
5. Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro;
6. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta maior que R$ 112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010

Renda de dependente isento deve constar no IR

É preciso estar atento aos dependentes na hora de fazer a declaração do IR (Imposto de Renda).

A Receita Federal permite que o contribuinte deduza gastos com educação e saúde de seus familiares, desde que estejam devidamente informados na declaração.

O primeiro passo é lembrar que mesmo que o dependente seja isento, os rendimentos que ele possui devem constar na declaração. Esse valor será somado à renda tributável do titular do documento.

No entanto, é importante avaliar se é vantajoso ou não incluí-lo na prestação de contas. Para isso, é necessário avaliar os benefícios das deduções permitidas, que podem não valer apena dependendo de quanto a inclusão do dependente vai aumentar a base de cálculo do imposto.

Neste ano, além das despesas com saúde, que podem ser deduzidas integralmente, é possível aba-

Ter R$ 2.830,84 relativos à educação e R$ 1.808,28 por dependente declarado. Essas deduções valem para só quem usa o modelo completo de declaração.

Dependentes

Filho (ou enteado) até 21 anos – ou de qualquer idade, se incapacitado para o trabalho Universitário ou aluno de 2º grau técnico até 24 anos

Cônjuge ou companheiro, com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filhos

Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 17.989,80 em 2010

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