domingo, 3 de abril de 2011

Agente de segurança privada (PL 4305/04).

Apresentado parecer sobre regulamentação da profissão de agente de segurança privada (3'09'')

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Deputados começam a discutir na próxima semana proposta que regulamenta a profissão de agente de segurança privada (PL 4305/04).

Nesta quarta-feira, foi apresentado o parecer do relator da matéria, deputado Professor Sétimo, do PSDB do Maranhão.

O deputado atendeu a principal reivindicação dos trabalhadores do setor e incluiu em seu parecer adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.

Professor Sétimo estabeleceu ainda a idade mínima de 18 anos para prestação de serviços de segurança privada e de 21 anos nos casos em que seja necessária a utilização de arma de fogo.

Ele acredita que a proposta é importante para acabar com a informalidade no setor.

"Hoje nós temos no país o chamado vigilante clandestino, que não tem nenhum amparo legal. O que nós visamos é acabar com o clandestino. Fazer com que as novas empresas que serão implantadas cumpram novas normas. Nós estamos apresentando mais elementos para que não seja qualquer indivíduo que possa abrir uma empresa para oferecer esse tipo de serviço. É fundamental a formação do profissional e a valorização do profissional."

Outra novidade do texto proposto pelo relator é a possibilidade de prestar o serviço de segurança privada por meio de cooperativas ou trabalhadores autônomos.

Essa modalidade, no entanto, não pode ser usada no transporte de bens ou valores em veículos especiais, nem na escolta armada de bens, cargas ou valores.

Professor Sétimo explica que o objetivo é atender pequenos comerciantes.

"Veja um exemplo: a padaria alega que não pode pagar um vigilante. Geralmente é aquela microempresa que já tem lá um clandestino ganhando um salário mínimo. Então, através da cooperativa, ele pode ser o vigia da casa, de uma esquina, que hoje já existe na realidade, mas temos que tirar esse pessoal da clandestinidade, para ser reconhecido pelo trabalho que ele fizer."

Pela proposta, será obrigatória a contratação de serviço de segurança privada em dois casos: em estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro e em casas de espetáculos ou eventos esportivos que tenham capacidade para mais de 300 pessoas.

O relator procurou evitar que a atividade de segurança privada seja fachada para atuação de milícias particulares, que impõem seus serviços por meio de extorsão. Por isso, incluiu no texto pena de 8 a 15 anos de prisão e multa para esses casos.

O projeto tramita em regime de prioridade. Se aprovado na Comissão Especial, seguirá para Plenário.

De Brasília, Geórgia Moraes

quarta-feira, 7 de julho de 2010

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