sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Serviço público:lei das boas práticas é sancionada em SP

Medida obriga o servidor municipal a ser eficiente e cortez ao tratar com o usuário


Fonte: Jornal da Manhã Jovem Pan


Já está em vigor a lei 15.410, que obriga o servidor municipal a ser eficiente e cortez ao tratar com o usuário do serviço público. O novo diploma legal proibe, por exemplo, o funcionário a atender
o público ao mesmo tempo em que ouve rádio ou assistir televisão. E também veda o uso de termos técnicos complexos ou jargões de serviço que possam dificultar a compreensão do contribuinte.

Falando a Patrícia Rizzo, o autor do projeto de lei, vereador Marco Aurélio Cunha disse que é preciso adequar o servidor ao mundo moderno. “Essas ferramentas vão mudando muito.
Antigamente, chamava-se o nome por ficha. Hoje você abre o
computador, a pessoa pega senha. E há muitos cidadãos que não são instruídos para isso”.

Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da Secção paulista da OAB, estranhou alguns aspectos da nova lei. Para Adib Kassouf Sad, muitos comandos remetem para o mundo jurídico atos que as pessoas devem aprender com a família.

O presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP salientou que, no geral, o Decreto vai estimular a aplicação do princípio da eficiência no quotidiano das repartições. Ele aponta como fator positivo a idéia de criação de comunicação abertos e objetivos com os usuários dos serviços públicos municipais.

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