Origem portal R7
Ministério Público diz que tucano foi beneficiado por inserção do PSDB da Bahia
Foto por Leandro Taques/AE
Serra iniciou sua campanha com uma série de eventos em Curitiba
O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, levou nesta terça-feira (6) sua primeira multa por propaganda eleitoral antecipada. O ministro Joelson Dias, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) puniu o tucano em R$ 5 mil por ele ter se beneficiado de uma inserção veiculada pelo PSDB da Bahia no dia 19 de maio. O diretório estadual do partido também foi multado, em R$ 7,5 mil.
A representação foi levada à corte pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). A Procuradoria acusa o PSDB e José Serra de utilizarem a inserção para dizer aos eleitores que o então pré-candidato do PSDB seria a pessoa ideal para desempenhar a função de presidente da República.
Em sua argumentação, Dias lembra que o texto da inserção é narrado pelo próprio Serra, que segundo o ministro estava na "notória condição de pré-candidato e em período crítico, com a proximidade das eleições”.
O magistrado cita ainda outros trechos da fala de Serra, nos quais o tucano diz que “ainda tem muita coisa para fazer” e que “dá para fazer. Com união, seriedade e trabalho, eu tenho certeza: o Brasil pode muito mais”.
Segundo Dias, embora a inserção tenha sido veiculada na esfera estadual, tanto o PSDB quanto José Serra optaram por divulgar a posição do partido referente a um tema político-comunitário nacional. Isto, de acordo com o ministro, “reforça, ainda mais, diante das circunstâncias e peculiaridades do caso específico, a inevitável associação entre o nome e a imagem do apresentador da propaganda partidária, notório pré-candidato, às eleições presidenciais que se aproximam”.
Em seu voto, Dias afirma que, "considerando o contexto em que foi proferida, tenho como inequívoca, portanto, a conotação eleitoral da mensagem, capaz de influir na opinião dos eleitores, angariando a sua simpatia ou apoio ao segundo representado [José Serra]”.
Em sua defesa, o PSDB e Serra alegaram que o TSE não teria competência para tratar da ação e que houve falta de legitimidade passiva, mas o ministro Joelson Dias votou favoravelmente à representação do MPE.
Segundo as normas eleitorais, a propaganda eleitoral pode ser feita somente a partir de hoje, com o início do período oficial de campanha. Em casos de desrespeito à lei, as multas podem variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário