terça-feira, 20 de julho de 2010

O Vigilante tem que ter o direito ao seu porte de arma pessoal!

PL-4340/2008

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Permite que os vigilantes fiquem isentos do pagamento da taxa de porte de arma, caso venham a adquirir arma para uso particular.


O cidadão civil precisa observar uma série de requisitos para comprar ou portar uma arma.


O primeiro deles é obter o certificado de registro junto ao órgão competente. Esse documento

permitirá que o proprietário mantenha a arma no interior de sua residência ou em seu local de
trabalho para defesa pessoal ou do seu patrimônio. Com o registro, já é possível solicitar o porte.
Didaticamente, pode-se explicar a diferença entre registro e porte de armas através da seguinte
comparação: registro equivale ao certificado de propriedade de um automóvel; porte corresponde
à carteira de habilitação, que permite conduzir o carro.
O fato de comprarmos um automóvel não nos dá direito de dirigí-lo até estarmos habilitados; da
mesma forma, termos o registro de um revólver não nos dá o direito de conduzí-lo até obtermos o
porte. Para o registro de uma arma, a nova lei exige os seguintes documentos: do interessado;
* dados pessoais (nome, filiação, profissão, endereço, identidade…); da arma;
* número de cadastro no Sinarm;
* identificação do fabricante e do vendedor;
* número e data da nota fiscal de venda;
* espécie, marca, modelo e número;
* calibre e capacidade de cartuchos;
* funcionamento (repetição), semiautomática ou automática);
* quantidade de canos e comprimento;
* tipo de alma (lisa ou raiada);
* quantidade de raias e sentido.
Para a obtenção do porte de arma (expedido pela Polícia Federal, se for nacional, ou pelas polícias
civis, se for estadual), são necessários os seguintes documentos:
* Certificado de Registro com cadastro no Sinarm;
* Comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais
fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado
respondendo a inquérito policial ou a processo criminal por infrações penais cometidas com
violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública;
* Comprovação de comportamento social produtivo;
* Comprovação da efetiva necessidade do porte;
* Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo atestada por instrutor de
armamento e tiro do quadro das polícias federal e civis ou por estas habilitado;
* Aptidão psicológica para manuseio atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do
quadro das polícias federal ou civis ou credenciado por estas;
* Pagamento da taxa estipulada para concessão de porte.
O conselho para quem deseja comprar uma arma é procurar um revendedor autorizado e solicitar
o registro. Desta forma, tem-se a garantia de qualidade e colabora-se para o fim do contrabando.
Afinal, como reza o Artigo 5º da Constituição Federal, todos > têm direito à vida, à liberdade e à
segurança

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE

PORTE FEDERAL DE ARMA

1. Idade mínima de 25 anos;

2. Requerimento SINARM, preenchido e assinado pelo requerente;

O Porte Federal de Arma será requerido junto à Superintendência Regional do DPF, na Uni-
dade de Federação em que reside ou possui domicílio fiscal o requerente, ressalvada a com-
petência da CGDI/DIREX.

O formulário REQ. SINARM será fornecido gratuitamente pela DELINST nas Superintendên-
cias Regionais e pela CGDI/DIREX/DPF no EDIFÍCIO SEDE/DPF.

O preenchimento será manual ou mecânico, sempre de forma legível e sem rasura.

No ato da apresentação é indispensável a presença do requerente em razão da coleta de
impressão digital, que constará do porte.

3. Apresentação do Certificado do Registro de Arma de fogo, cadastrada no SINARM;

O requerente no momento da apresentação entregará uma cópia xerográfica do certificado.

4. Apresentação de original e cópia:

a. Cédula de Identidade;

b. Título de eleitor;

c. CPF.

5. Duas (02) fotos 3×4, recentes e de fundo azul.

6. Apresentação de documento comprabatório de comportamento social produtivo.

O documento atestará atividade desenvolvida pelo requerente, não sendo necessário que
seja remunerada.

7. Comprovação da efetiva necessidade, por exercício da atividade profissional de risco ou ame-
aça à integridade física do requerente.

O documento comprobatório será firmado pelo requerente, se autônomo, não sendo pelo Ór-
gão ou Empresa em que trabalhe.

8. Comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação do registro, idoneidade e inexistên-
cia de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais
fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

As certidões serão requeridas junto aos Cartórios Distribuidores das respectivas Justiças.

Serão realizadas averiguações com relação a inquérito policial ou processo criminal, quanto
às infrações acima citadas.

9. Aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido
por psicólogo servidor da Polícia Federal inscrito no Conselho Regional de Psicologia, ou
credenciado por esta.

Quando o exame for realizado por pessoa credenciada, a despesa decorrente será de res-
ponsabilidade do examinando.

O exame será marcado quando do ato do requerimento do Porte.

10. Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor
de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal, ou habilitado por esta, por empresa de
instrução de tiro registrada no Comando do Exército, por instrutor de armamento e tiro das
Forças Armadas ou Auxiliares.

O exame de comprovação de capacidade técnica consistirá em:

a. Conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança;

b. Conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo;

c. Demonstração, em estande, do uso correto da arma de fogo.

O exame somente será realizado após o requerente ser aprovado na aferição de aptidão psi-
cológica para manuseio de arma de fogo.

11. Comprovante de taxa paga.

Somente será autorizado o recolhimento da taxa estipulada para o Porte Federal de Arma
após a aprovação do requerente.

A GRU/FUNAPOL está disponível para preenchimento e impressão pela internet.

O Recolhimento da taxa poderá ser feito em qualquer agência bancária.

TABELA DE TAXAS

CÓD. RECEITA

SITUAÇÃO

R$

140520

I – Registro de arma de fogo

300,00

140538

II – Renovação de registro de arma de fogo

300,00

140384

III – Expedição de porte de arma de fogo

1.000,00

140406

IV – Renovação de porte de arma de fogo

1.000,00

140546

V – Expedição de segunda via de registro de arma de fogo

300,00

140392

VI – Expedição de segunda via de porte de arma de fogo

1.000,00

Fonte: Departamento de Polícia Federal

Centro de Treinamento - Fone/Fax: (47) 3454-0400

Rua Jativoca, 3470 - Nova Brasília - CEP 89.214-460 - Joinville - SC - Brasil

Escritório Comercial Central - Fone/Fax: (47) 3433-3182

Rua 9 de março, 337 - Ed. Rudenas, Sala 218 - CEP 89201-400 - Joinville - SC - Brasil

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