terça-feira, 8 de novembro de 2011

McDonald's é condenado a pagar R$ 10 mil para mulher que encontrou vidro em lanche






O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma loja franqueada da rede McDonald’s, localizada em um shopping da zona leste da capital paulista, a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher. A cliente teve o céu da boca perfurado por um caco de vidro depois de morder um sanduíche.

Os desembargadores aplicaram o Código de Defesa do Consumidor. Eles entenderam que nos casos de relação de consumo, sendo da loja do McDonald’s a responsabilidade pelo produto defeituoso, a franqueada deve indenizar a cliente pelos danos morais e materiais causados.

Joelma Nunes Pereira comprou um lanche na loja e no momento que mordeu o sanduíche sentiu dor e desconforto. Um pedaço de vidro estava alojado em seu céu da boca. A cliente foi levada à enfermaria do shopping, onde o pedaço de vidro foi retirado.

A empresa alegou falta de provas e ausência de responsabilidade da loja e pediu a redução da indenização de R$ 22 mil estabelecida pelo juiz do Fórum da Penha.

De acordo com a defesa do McDonald’s, não havia no processo qualquer indício de prova de que o preparo e conservação dos alimentos impossibilita que houvesse vidro no sanduíche. Ou seja, reclamou ausência de comprovação de defeito no produto.

A defesa insinuou duas possibilidades: a de a cliente ter colocado o vido na própria boca e uma eventual reforma na loja que poderia ter provocado a queda do vidro dentro do sanduíche, mas não fez provas sobre nenhuma das suposições.

O desembargador Viviani Nicolau destacou que a loja não nega a existência do vidro no sanduíche, apenas sustenta a impossibilidade de que o objeto seja de algum componente do lanche ou que tenha sido introduzido no preparo do produto, tendo em vista os rigorosos controles que sofrem seus funcionários e fornecedores.

Relembre outra condenação contra o McDonald's

A Justiça de Santa Catarina condenou uma loja franqueada da rede McDonald's a pagar R$ 3.000 por danos morais a um homem que encontrou um pedaço de plástico em uma torta de banana. O caso aconteceu em 2007.

Embora sugira que o vidro seja proveniente do teto da praça de alimentação do shopping, a loja não provou qualquer reforma no local, nem que houvesse vidro no teto da loja. Ao contrário, algumas testemunhas afirmaram que o teto seria de outro material.

O período de exposição também seria curto, já que o sanduíche é entregue ao consumidor acondicionado em uma caixa fechada, presumindo-se que fosse perceptível pela autora se algo caísse em seu sanduíche quando do consumo.

“Além disso, a segurança dos consumidores também é de responsabilidade do fornecedor”, destacou o relator. “Sendo assim, se o estágio de obras na praça de alimentação tornava perigosa a ingestão de produtos, cabia ao réu orientar seus consumidores ou proporcionar um local seguro para que realizassem suas refeições”, afirmou Viviani Nicolau.

O desembargador também entendeu não ser verossímil que a cliente tenha colocado o vidro no lanche para então ingeri-lo. “Sua atitude ao sentir dor no céu da boca demonstra certo desespero e surpresa pelo ocorrido, não tendo sequer identificado o que ocorrera até que a enfermeira do shopping retirasse o pedaço de vidro da sua boca”, completou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário