A Câmara analisa o Projeto de Lei 7121/10, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que exime o consumidor da responsabilidade por débitos em sua conta gerados em caso de furto, roubo, extravio ou clonagem de cartões de crédito ou débito. De acordo com a proposta, o consumidor que comunicar o fato à administradora no mesmo dia não poderá ser responsabilizado por despesas realizadas por meio de falsificação de sua assinatura ou utilização indevida de sua senha.O projeto estabelece ainda que valores contestados das despesas e saques efetuados por clonagem de cartões serão devolvidos aos titulares das contas. Da mesma forma, o consumidor que tiver seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito por não pagamento de débitos contestados terá direito a indenização por dano moral."Cabe à administradora verificar a suficiência de saldo, bem como bloquear a utilização do cartão quando informada sobre o extravio, furto ou roubo, impedindo fraudes", afirma o autor da proposta. Segundo ele, os estabelecimentos comerciais credenciados têm a obrigação de confirmar a assinatura e identidade do portador do cartão.TramitaçãoO projeto tramita apensado ao PL 4804/01, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que regulamenta a atividade de empresas emissoras de cartões de crédito e foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, na forma de um substitutivo. As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara